Artigos // Postado no dia: 20 fevereiro, 2024
Reforma tributária: entenda como fica a tributação de Offshores, Trusts, controladas, fundos e variação cambial em 2024

A lei 14.754/2023 que foi publicada em 13 de dezembro de 2023 traz mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, bem como, debates e análises sobre todas as questões tratadas pela lei. A lei altera legislações importantes estabelecendo nova tributação para alguns e aumento de alíquota para outros.
As novas regras buscam contribuir para a simplificação do sistema tributário, bem como aumentar a igualdade entre os contribuintes. A lei passou a vigorar a partir do primeiro dia desse ano de 2024 e será regulamentada pela Receita Federal no que tange às novas regras. Nós resolvemos trazer alguns pontos essenciais dessa legislação para que você fique por dentro dessas mudanças tão relevantes na prática.
- Mudanças na tributação de fundos exclusivos
Investidores que optam por fundos exclusivos, comumente associados aos super-ricos, enfrentarão novas alíquotas para o Imposto de Renda (IR). Os rendimentos de fundos de longo prazo terão tributação de 15%, enquanto fundos de curto prazo (com até um ano de duração) serão tributados a uma taxa de 20%.
Os valores serão arrecadados pelo sistema de “come-cotas”, que é um meio de antecipação do Imposto de Renda (IR) utilizado em fundos de investimentos no Brasil. A Receita Federal “morde” uma parte das cotas do investidor a cada seis meses, descontando automaticamente uma porcentagem dos rendimentos.
Isso simplifica a tributação, pois o IR é recolhido ao longo do tempo, sem a necessidade de pagamento direto pelo investidor. Quem optar por usar esse sistema poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio desse ano.
- Tributação de Offshores e Trusts
As Offshores terão alíquota de 15% sobre os rendimentos, se os recursos voltarem ao Brasil. Em outras palavras, se a renda ficar fora do Brasil, poderá não ser tributada, ainda que a lei tenha estabelecido essa alíquota sobre rendimentos dentro e fora do país.
Com relação aos Trusts, é importante pontuar que a legislação brasileira ainda não trata sobre esse tipo de investimento, mas podemos dizer que os lucros e ganhos de capital associados a esses bens e direitos serão considerados como obtidos pelo titular na data do evento relevante, que pode ser a criação do trust, a distribuição dos bens ou o falecimento do proprietário.
Esses rendimentos estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda (IR). Se houver uma mudança na titularidade do patrimônio do trust, essa alteração será tratada como uma doação se ocorrer durante a vida do proprietário ou como herança após o seu falecimento. Em ambos os casos, é aplicado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um imposto estadual.
- Tributação de empresas controladas no exterior
Empresas sediadas no exterior, cuja parcela de receita ativa própria seja inferior a 60% do total – indicando que mais de 40% dos lucros são provenientes de fontes como royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas – também serão alvo de tributação.
A pessoa física terá a possibilidade de declarar de maneira irrevogável e irretratável, por meio da declaração de ajuste anual os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus, promovendo transparência para fins tributários. As perdas financeiras no exterior poderão ser compensadas pelos ganhos provenientes de operações semelhantes, durante o mesmo período de apuração.
Caso o montante das perdas seja superior ao lucro, essa diferença poderá ser compensada utilizando os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas ficam disponíveis para utilização em períodos subsequentes.
- Mudanças em fundos agrícolas e imobiliários
O projeto também muda a relação dos fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e fundos imobiliários com relação ao IR. Agora eles precisarão ter no mínimo 100 cotistas para serem isentos do IR, em contraste com os 500 inicialmente propostos.
As empresas que operam no Brasil com ativos virtuais deverão fornecer informações detalhadas sobre suas atividades à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Esse órgão é o responsável por combater à lavagem de dinheiro.
- Regulamentação da variação cambial
A conversão de moeda estrangeira para nacional seguirá a cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. Algumas exceções foram estabelecidas, como a não tributação da variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartões de crédito no exterior, desde que não remunerados, e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano.
Essas alterações indicam uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro em 2024, exigindo uma análise criteriosa por parte de investidores, empresas e profissionais da área tributária. A busca por conformidade e eficiência tributária será crucial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades emergentes.
Conclusão
A Lei 14.754/2023, vigente desde janeiro de 2024, trouxe transformações significativas ao cenário tributário brasileiro. Com mudanças nas alíquotas e novas regras para fundos exclusivos, offshores, trusts, empresas no exterior, e fundos agrícolas e imobiliários, a legislação busca simplificar o sistema tributário e promover equidade entre contribuintes.
As adaptações no tratamento cambial, junto com a necessidade de transparência para ativos virtuais, refletem ajustes às dinâmicas do mercado. Diante desse panorama, investidores e empresas devem realizar análises estratégicas para garantir conformidade e eficiência diante das mudanças tributárias em 2024.
Este artigo tem caráter informativo. Caso enfrente problemas ou dúvidas, é essencial que consulte um advogado. Nossa orientação é individualizada, adaptada às especificidades de cada caso. Nossa equipe é composta por profissionais qualificados e sempre disponíveis para melhor atendê-lo.