Artigos // Postado no dia: 30 abril, 2024

Acidentes de trabalho: conheça seus direitos em caso de lesões ou doenças ocupacionais

No contexto do mundo do trabalho, os acidentes representam um dos principais desafios enfrentados por empregadores e trabalhadores. Em meio às atividades laborais cotidianas, os riscos de incidentes que resultam em lesões, incapacidades temporárias ou permanentes e até mesmo em fatalidades estão sempre presentes.

Assim, compreender o que constitui um acidente de trabalho, seus diferentes tipos, bem como suas implicações legais e práticas, torna-se essencial para promover ambientes laborais seguros e proteger os direitos e a saúde dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos o conceito de acidente de trabalho, seus variados tipos, as decorrências tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, além das consequências legais e sociais envolvidas.

O conceito de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é definido como um infortúnio que ocorre durante a prestação do serviço, causando lesões corporais, perturbações funcionais, ou até mesmo o falecimento do empregado. Segundo a lei 6.367/60, também é considerado acidente de trabalho aquele que resulta na redução temporária ou permanente da capacidade do trabalhador para exercer suas funções laborais. É importante ressaltar que o acidente deve ocorrer no exercício das atividades laborais ou em decorrência direta delas.

O que configura um acidente de trabalho?

O que configura um acidente de trabalho vai além dos casos típicos de incidentes físicos. A legislação também equipara a esses eventos situações que envolvem doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, atos de sabotagem, negligência, imperícia, imprudência, bem como eventos considerados como caso fortuito ou força maior. Essas circunstâncias podem resultar em lesões, perturbações funcionais ou até mesmo no falecimento do trabalhador, sendo essencial uma avaliação cuidadosa para determinar a relação entre o evento e o ambiente laboral.

Tipos de acidente de trabalho

Existem diferentes tipos de acidente de trabalho, sendo eles:

Típico: ocorre por negligência ou imprudência na execução do serviço, no local e momento da prestação do trabalho. Pode envolver quedas, cortes, queimaduras, entre outros.

Atípico: originado pelo próprio ambiente de trabalho, como as doenças ocupacionais causadas pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

De trajeto: ocorre no trajeto habitual entre a casa e o trabalho, durante o deslocamento do trabalhador. Pode envolver acidentes de trânsito, atropelamentos, entre outros.

 

O que não pode ser configurado acidente de trabalho?

Situações que não se enquadram como acidentes de trabalho são aquelas em que as complicações de saúde do indivíduo não têm relação com suas atividades laborais. Por exemplo, doenças endêmicas da região, condições relacionadas à idade ou degenerativas não são consideradas acidentes de trabalho, a menos que não haja nexo de causalidade entre o trabalho e a ocorrência. Além disso, casos que não resultam em perda ou diminuição da capacidade laboral também não são classificados como acidentes de trabalho pela lei, embora exijam verificação adequada.

Obrigações do empregador

Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregador tem a obrigação de comunicar o ocorrido à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no primeiro dia útil após o incidente. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata, sob pena de multa. Além disso, o empregador deve garantir o afastamento remunerado do empregado, estabilidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, entre outros direitos decorrentes do acidente.

Importância da investigação do acidente de trabalho

Além de cumprir com as obrigações legais, é crucial que os responsáveis investiguem as causas do acidente para evitar reincidências. Isso envolve revisar os processos de treinamento, promover ações de prevenção de acidentes e fornecer os equipamentos de proteção adequados. A análise detalhada do acidente permite identificar falhas nos procedimentos, deficiências nos equipamentos ou condições inadequadas de trabalho que precisam ser corrigidas.

Prevenção do acidente de trabalho

A prevenção do acidente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores, e envolve a implementação de medidas proativas para mitigar os riscos e garantir a segurança no ambiente laboral. Para isso, é essencial promover uma cultura organizacional que valorize a segurança e a saúde dos colaboradores, incentivando a participação ativa de todos na identificação, avaliação e controle dos perigos presentes nas atividades laborais.

Entre as medidas de prevenção, destacam-se a realização de treinamentos regulares sobre segurança no trabalho, fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), além da adoção de práticas e procedimentos seguros em todas as etapas das atividades laborais. A manutenção periódica de equipamentos e instalações também é fundamental para prevenir acidentes decorrentes de falhas mecânicas ou estruturais.

Conclusão

Em resumo, compreender os diferentes tipos de acidente de trabalho e suas implicações legais é crucial para promover ambientes laborais seguros. Além disso, a investigação detalhada dos incidentes e a implementação de medidas preventivas são essenciais para evitar recorrências e proteger a saúde dos trabalhadores. Ao adotar uma abordagem proativa, empregadores e trabalhadores podem colaborar efetivamente na redução dos riscos e na promoção da segurança no local de trabalho.

Este artigo tem caráter informativo. Caso enfrente problemas ou dúvidas, é essencial que consulte um advogado. Nossa orientação é individualizada, adaptada às especificidades de cada caso. Nossa equipe é composta por profissionais qualificados e sempre disponíveis para melhor atendê-lo.

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