Artigos // Postado no dia: 28 novembro, 2023

A PGFN prorroga o prazo para transações fiscais com redução de juros e multa

Transações fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU nº 4, em 29 de setembro de 2023, com a finalidade específica de prorrogar o período de adesão às transações condicionais no Edital PGDAU nº 3/2023 até dia 28 de dezembro de 2023, com limite até às 19h.

O Edital PGDAU nº 3/2023 aborda a possibilidade de transação de débitos de tributos federais inscritos na Dívida Ativa da União. Este edital é aplicável a valores com valor de até R$ 50 milhões e estabelece três modalidades de transação:

Transação por adesão

 

Nesta modalidade, os devedores têm a oportunidade de efetuar uma entrada reduzida correspondente a 6% do valor consolidado. Essa entrada pode ser parcelada em até 6 prestações, e o restante do débito pode ser dividido em até 114 prestações. Além disso, descontos de até 65% do valor total da dívida podem ser concedidos, dependendo da Capacidade de Pagamento do sujeito passivo.

 

Transação do contencioso de pequeno valor

 

Limitada a valores de até 60 atrasos-mínimos e desenvolvimentos estruturais, como pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Neste caso, o desconto pode chegar a 50% da dívida e variar de acordo com o prazo do parcelamento, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

 

Esta modalidade se aplica a casos de decisão transitada em julgada desfavorável ao sujeito passivo e aos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os valores podem ser parcelados em até 12 meses.

Na modalidade de transação por adesão, destaca-se que descontos de até 70% da dívida podem ser concessões, com um prazo de pagamento de até 145 meses para os desenvolvedores interessados, como pessoa física, microempresa, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil previstas na Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino. Além disso, em alguns casos, é possível obter um prazo de 12 meses para o pagamento da entrada e o restante pode ser parcelado em até 108 meses.

Uma inovação importante apresentada pelo edital é a possibilidade de utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado em todas as modalidades de transferência oferecidas. Isso amplia as opções disponíveis para os desenvolvedores que desejam regularizar sua situação fiscal.

Essas mudanças no prazo de adesão e nas modalidades de negociação representam uma oportunidade significativa para os compradores que buscam negociar suas dívidas com a PGFN, proporcionando maior flexibilidade e possibilidade de descontos substanciais, em conformidade com as condições e requisitos estabelecidos no edital. É fundamental que os interessados ​​tenham conhecimento dessas novas diretrizes ao considerar a adesão a essas transações fiscais.

Cancelamento, rescisão e impugnação à rescisão 

Importante pontuar que o cancelamento de um pedido de transação ocorrerá automaticamente, caso o sujeito passivo não efetue a quitação integral dos valores devidos ao título de entrada, sem necessidade de intimação por parte da autoridade fiscal. Essa medida reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos termos acordados na transação, garantindo a celeridade no tratamento de processos fiscais.

A rescisão de uma transação ocorrerá nas seguintes situações:

I – Descumprimento das condições, cláusulas e obrigações disposições no edital de supervisão ou dos compromissos reforçados durante uma negociação;

II – O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor, conforme acordo celebrado;

III – A constatação, por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo, realizados com o intuito de fraude o cumprimento da transação, mesmo que atos esses tenham ocorrido antes da celebração do acordo;

IV – A decretação de falência ou extinção, por liquidação, da pessoa jurídica que participou da transação;

V – O desrespeito a qualquer disposição exigida na Lei que regulamenta as transações fiscais.

No caso previsto no inciso IV, o sujeito passivo terá a opção de aderir a uma modalidade de proposta de transação pela PGFN, ou apresentar uma nova proposta de transação disponível individual, demonstrando a flexibilidade do sistema para lidar com as obrigações específicas. A notificação das hipóteses de rescisão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o endereço eletrônico cadastrado na plataforma REGULARIZE. O sujeito passivo será informado sobre as razões da rescisão e terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar impugnação.

A decisão de avaliar a impugnação deverá conter fundamentação explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que sustentam a conclusão. O interessado será notificado da decisão por meio do REGULARIZE e terá oportunidade de interpor recurso administrativo, que possui efeito suspensivo e um prazo de 10 dias para ser apresentado.

Este artigo tem caráter informativo. Caso enfrente problemas ou dúvidas, é essencial que consulte um advogado. Nossa orientação é individualizada, adaptada às especificidades de cada caso. Nossa equipe é composta por profissionais qualificados e sempre disponíveis para melhor atendê-lo.

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